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Plataforma amplia a digitalização das compras públicas e produtos da Agricultura Familiar

A utilização da plataforma Contrata+Brasil será obrigatória, a partir de 1º de fevereiro de 2027, para a operacionalização das Chamadas Públicas da modalidade Compra Institucional (CI) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).


A Contrata+Brasil é uma plataforma digital sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), criada para modernizar, padronizar e simplificar processos de contratações públicas.


O ambiente permite que órgãos públicos registrem suas demandas e que fornecedores previamente cadastrados tenham acesso às oportunidades e apresentem propostas por meio de procedimentos digitais.


Mais transparência e acesso aos mercados institucionais


No âmbito do PAA, a integração da plataforma à modalidade Compra Institucional foi disciplinada por resoluções do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA). A Resolução GGPAA nº 33, de 25 de junho de 2026, prorrogou para 1º de fevereiro de 2027 o início da obrigatoriedade de utilização da ferramenta, garantindo um período de adaptação para órgãos públicos e fornecedores da Agricultura Familiar.


De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a plataforma contribui para ampliar a padronização dos procedimentos, a transparência, a rastreabilidade e a eficiência administrativa nas compras públicas.


Para agricultores familiares e suas organizações, o cadastramento permite acessar oportunidades, apresentar propostas e celebrar contratos de forma simplificada, observando as regras, critérios de seleção, preços de referência e limites estabelecidos pelo PAA.


A modalidade Compra Institucional do PAA permite a aquisição direta de alimentos da Agricultura Familiar, com dispensa de licitação nos termos da legislação vigente. A iniciativa contribui para fortalecer a produção rural, promover a segurança alimentar e nutricional e movimentar as economias locais.


Agricultura Familiar nas compras públicas


O PAA está respaldado pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. Segundo o despacho, a legislação estabelece que no mínimo 30% dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além de empresas públicas e sociedades de economia mista, devem ser aplicados na aquisição de produtos da Agricultura Familiar.


O documento também destaca a importância do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Com as alterações promovidas pela Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, o mínimo de 45% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE deve ser destinado à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.


Orientações e acesso à plataforma


O MDA recomenda que órgãos públicos, agricultores familiares e organizações da agricultura familiar conheçam a ferramenta e utilizem os materiais orientativos e tutoriais disponibilizados pela Contrata+Brasil.


A plataforma e os conteúdos de orientação podem ser acessados no portal oficial do Governo Federal.


O MDA também disponibiliza apoio técnico por meio da Coordenação-Geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos (CGAL), pelo e-mail cgal@mda.gov.br, e da Coordenação-Geral de Cooperativismo e Associativismo (COOGEC), pelo e-mail cooperativismo@mda.gov.br.


Atenção: a obrigatoriedade da Contrata+Brasil para a modalidade Compra Institucional do PAA passa a valer em 1º de fevereiro de 2027. Até lá, o período de transição permite a adaptação de órgãos públicos e fornecedores ao novo modelo operacional.

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